“Estado que não protege a família foge a uma das suas mais elementares finalidades.” (Aurea Pimentel Pereira)
Toda pessoa tem o direito de conviver e de manter laços de afeto, entretanto ocorrem situações que rompem essa convivência, impondo a regulamentação deste direito.
No Brasil, o direito à convivência familiar está previsto no artigo 227 da Constituição Federal, sendo considerado como direito fundamental da criança. Entretanto, na atualidade não há no ordenamento jurídico legislação que regule o direito de visitas entre avós e netos, pois a legislação existente apenas disciplina o direito de visita do genitor do visitado.
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