terça-feira, 4 de novembro de 2014

Processo que discute filiação socioafetiva deve voltar à primeira instância para produção de prova.


02/nov/2014. Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que julgou...

Fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias-acessado em 04/11/2014

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